No próximo dia 23 entra em vigor a «lei do colete». Ficarão dispensados de usar este arreio reflector de coloração acentuadamente
sixtie os jogadores de futebol em traje de trabalho, garçons e paquetes, campinos e toureiros,
playmates e coristas, assim como estudantes da Universidade do Minho em mangas de camisa e imitadoras de Dolly Parton. De início, a acção da polícia será de natureza dissuasora (do género, «Pá, você não saia do carro com esse casaco de cabedal com parafusos, porcas e tachas de latão, que ainda me é atropelado!»). Mas depois passar-se-á à acção directa, exigindo-se dos faltosos, enquanto não adquirirem a referida peça, que mudem os pneus cantando de forma sonora canções tirolesas, facilmente audíveis à distância, ou então que procedam a imitações de Luís Piçarra ao mesmo tempo que dão à manivela para elevarem o
macaco. Na Região Autónoma da Madeira esta medida apenas será aplicada no ano de 2035.
# escrito pelo dr. rotwang